As matrículas da terceira chamada serão realizadas no dia 17 de fevereiro de 2012.
O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento do Campus para o qual se inscreveu, das 9h às 11h, das 15h às 17h e das 19h às 20h.
A matrícula poderá ser feita presencialmente por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação da procuração simples (de próprio punho).
O estudante aprovado deve preencher e imprimir o requerimento de matrícula e entregá-lo junto com os documentos exigidos.
Os candidatos que não efetivarem a respectiva matrícula no período estipulado perderão o direito à vaga.
Documentação exigida na matrícula:
a) fotocópia do histórico escolar do ensino fundamental ou nível equivalente;
b) fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia da carteira de identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto;
d) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 anos;
f) fotocópia de documento que comprove estar em dia com o serviço militar, para o sexo masculino e maior de 18 anos;
g) foto 3x4, impressa em papel fotográfico não anterior a 2 (dois) anos ao dia da matrícula;
h) para os candidatos que concluíram o ensino fundamental ou equivalente no exterior, exceto países do
MERCOSUL, além dos itens anteriores, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial;
i) para candidatos estrangeiros, além do item d, apresentar a carteira de identidade - RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
Atenção:
* As fotocópias deverão vir acompanhadas de seus respectivos originais ou estar autenticadas.
* Para o candidato cotista, tanto na apresentação do histórico escolar quanto na do certificado de conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil.
Na impossibilidade de apresentação do histórico escolar poderão ser aceitas:
Para candidatos cotistas – declaração de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escolas públicas no Brasil, emitida pela instituição de ensino.
Para candidatos não cotistas – declaração de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, emitida pela instituição de ensino.
Para esses casos, o histórico escolar deverá ser entregue na Central de Relacionamento do respectivo campus no prazo máximo de 60 dias após a data da matrícula.