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O Plano Individual de Trabalho - PIT, que também chamamos de horário docente no sistema, é o documento formado pelo conjunto de: Aulas, Permanências (PE), Preparações de Aula (P) e Planos de Atividade (PATs) de um docente.
No sistema acadêmico o PIT fica na Ficha do Docente, que é o local onde o docente fará o cadastro dos seus: PATs, Horários de Permanência e Preparação de Aula e do PIT em si. Os horários de aula são gerados automaticamente com base nos diários de classe existentes para o docente.
Para acessar a sua ficha basta seguir os procedimentos abaixo:
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“A inserção do PAT semestralmente é uma questão de atendimento ao orientado na Portaria Setec/Mec nº 17, de 11 de maio de 2016. Veja:
Art. 17. O docente deverá apresentar um Plano Individual de Trabalho para cada semestre letivo, contendo título de cada projeto a ser desenvolvido e, ainda, horário, carga horária, resumo da descrição de cada atividade do projeto, participantes, cronograma e resultados esperados.
Art. 18. Ao final de semestre letivo, o docente deverá apresentar Relatórios de Atividades Desenvolvidas em cada projeto apresentado, incluindo andamento e resultados.
Nas Diretrizes para a gestão das atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, aprovadas pela Resolução 014/2018 trazem também essa questão:
Art 5º As atividades docentes são organizadas semestralmente no Plano de Individual de Trabalho (PIT), que consiste no planejamento das atividades a serem desenvolvidas no período letivo, em ambientes internos ou externos ao IFMS, com vistas à efetividade e produtividade acadêmica, conforme explicitado no PIT do docente. No final de cada período, deverá ser elaborado um Relatório das Atividades Desenvolvidas (RAD).
Art. 39 Os docentes deverão submeter à chefia imediata, semestralmente, um Plano Individual de Trabalho (PIT), conforme estabelecido na legislação vigente.
§ 1º O PIT será preenchido no Sistema Acadêmico no início de cada semestre letivo, conforme data definida em calendário.
§ 2º O PIT deverá ser avaliado pelas chefias imediatas em articulação com a COPEI, COERI, Direções responsáveis pelo Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral.
§ 3º O PIT poderá ser alterado a qualquer momento, desde que aprovado pela chefia imediata, conforme o trâmite apresentado no parágrafo 2º desse caput.
§ 4º Caberá ao docente manter atualizado seus registros das atividades do PIT.
A regra colocada no sistema atende ao estabelecido pela Portaria 17 e também as Diretrizes institucionais.” (Tânia Mara Dias Gonçalves Brizueña - Diretora Executiva de Políticas de Ensino e Educação dos Câmpus)
Logo na tela de início após o login no sistema são exibidas notificações de atividades pendentes no sistema. Serão ainda, encaminhados e-mails diários (pela manhã) a todos os usuários que estejam com atividades pendentes (aguardando alguma ação).