Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
sistema_academico:informacoes_sobre_o_horario_docente_pit_e_pat [25/07/2018 15:41] Carlitos [Veja ainda:] |
sistema_academico:informacoes_sobre_o_horario_docente_pit_e_pat [21/10/2022 15:00] (atual) Carlitos |
||
---|---|---|---|
Linha 14: | Linha 14: | ||
* (Em Atualização) [[rad|Relatório de Atividades Desenvolvidas - RAD]] | * (Em Atualização) [[rad|Relatório de Atividades Desenvolvidas - RAD]] | ||
+ | * **[[Ver Horário Docente Público]]** | ||
+ | ---- | ||
===== Veja ainda: ===== | ===== Veja ainda: ===== | ||
Linha 22: | Linha 24: | ||
[[ Regras de permissão e fluxo de aprovações - PIT/PAT/RAD]] | [[ Regras de permissão e fluxo de aprovações - PIT/PAT/RAD]] | ||
+ | |||
+ | ---- | ||
+ | |||
+ | ===== Informação legal ===== | ||
+ | |||
+ | "A inserção do PAT semestralmente é uma questão de atendimento ao orientado na Portaria Setec/Mec nº 17, de 11 de maio de 2016. Veja: | ||
+ | |||
+ | > Art. 17. O docente deverá apresentar um Plano Individual de Trabalho para cada semestre letivo, contendo título de cada projeto a ser desenvolvido e, ainda, horário, carga horária, resumo da descrição de cada atividade do projeto, participantes, cronograma e resultados esperados. | ||
+ | > | ||
+ | > Art. 18. Ao final de semestre letivo, o docente deverá apresentar Relatórios de Atividades Desenvolvidas em cada projeto apresentado, incluindo andamento e resultados. | ||
+ | |||
+ | Nas Diretrizes para a gestão das atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, aprovadas pela Resolução 014/2018 trazem também essa questão: | ||
+ | |||
+ | > Art 5º As atividades docentes são organizadas semestralmente no Plano de Individual de Trabalho (PIT), que consiste no planejamento das atividades a serem desenvolvidas no período letivo, em ambientes internos ou externos ao IFMS, com vistas à efetividade e produtividade acadêmica, conforme explicitado no PIT do docente. No final de cada período, deverá ser elaborado um Relatório das Atividades Desenvolvidas (RAD). | ||
+ | |||
+ | > Art. 39 Os docentes deverão submeter à chefia imediata, semestralmente, um Plano Individual de Trabalho (PIT), conforme estabelecido na legislação vigente. | ||
+ | > § 1º O PIT será preenchido no Sistema Acadêmico no início de cada semestre letivo, conforme data definida em calendário. | ||
+ | > § 2º O PIT deverá ser avaliado pelas chefias imediatas em articulação com a COPEI, COERI, Direções responsáveis pelo Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral. | ||
+ | > § 3º O PIT poderá ser alterado a qualquer momento, desde que aprovado pela chefia imediata, conforme o trâmite apresentado no parágrafo 2º desse caput. | ||
+ | > § 4º Caberá ao docente manter atualizado seus registros das atividades do PIT. | ||
+ | |||
+ | A regra colocada no sistema atende ao estabelecido pela Portaria 17 e também as Diretrizes institucionais." (//Tânia Mara Dias Gonçalves Brizueña - Diretora Executiva de Políticas de Ensino e Educação dos Câmpus//) | ||
+ | |||
+ | ---- | ||
+ | |||
+ | ===== Notificações ===== | ||
+ | |||
+ | Logo na tela de início após o login no sistema são exibidas notificações de atividades pendentes no sistema. | ||
+ | Serão ainda, encaminhados e-mails diários (pela manhã) a todos os usuários que estejam com atividades pendentes (aguardando alguma ação). | ||
+ |